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:: USOS MÚLTIPLOS - utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais por várias atividades humanas, considerando a conservação da qualidade deste recurso. :: USOS MÚLTIPLOS - utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais desenvolvidas por várias atividades humanas, como é o caso na gestão de bacias hidrográficas, que tem várias funções, como gerar energia , irrigação, abastecimento público, pesca, recreação, e tantas outras. Não descuidando da conservação deste recurso. :: Usque ad finem Expressão latina que significa "até o fim". :: Usucapião Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil. Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Existem várias espécies de usucapião previstas na legislação brasileira: usucapião extraordinário, ordinário, especial urbano, especial rural e, também, o usucapião de coisas móveis. Veja Arts. 550 a 553 e 618 a 619 do Código Civil; Arts. 183, 191 da Constituição Federal e Arts. 9° e seguintes do Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257/01. :: USUCAPIÃO Ato da interrupção da gravidez com ou sem a expulsão do feto. O aborto pode ser: provocado pela gestante ou com seu consentimento; provocado por terceiro com o consentimento ou não da gestante; aborto necessário; aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Veja Arts. 124 a 126, e 128, I e II do Código Penal. :: Usucapião especial de imóvel urbano Modalidade de aquisição da propriedade de imóvel urbano. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Veja Arts. 9° e seguintes da Lei n° 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. :: Usucapião extraordinário É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Veja Art. 550 do Código Civil. :: Usucapião ordinário É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Trata-se da obtenção do domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé. Veja Art. 551 do Código Civil. :: Usucapião rural ou especial É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Veja Art. 191 da Constituição Federal. :: Usucapião urbano É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Veja Art. 183 da Constituição Federal e a Lei n° 10.257/01 - Estatuto da Cidade.
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