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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Parlamento Sinônimo de Congresso Nacional.


:: PARQUE - extensão de terras devidamente protegidas por leis específicas, tendo como base a preservação de ecossistemas naturais de grande importância ecológica. São desenvolvidas apenas atividades que não agridem ao meio, como as pesquisas científicas, recreação, turismo ecológico etc.


:: PARQUE NACIONAL - Unidade de Conservação criada pelo Poder público , o Parque Nacional é constituído de grande extensão de terras , são delimitadas , dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade de todos. Os parques nacionais destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos, e criados e administrados pelo Governo Federal constituem-se bens da união destinados ao uso comum do povo, cabendo às autoridades motivadas pelas razões de sua criação preservá-los e mantê-los intocáveis. (Decreto Federal 84 017/79, artigo 1o). No Brasil, atualmente existem 45 Parques Nacionais. Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e Interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico . Ressalvada a cobrança de ingresso a visitantes, cuja receita deve ser destinada em pelo menos 50% ao custeio da manutenção e fiscalização, bem como de obras de melhoramento em cada unidade, é proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais nos parques.


:: PARQUES DE CAÇA - extensão de terras onde a caça é permitida, abertas total ou parcialmente ao público, em caráter temporário ou permanente. São regidos por leis específicas, assegurando atividades recreativas, educativas e turísticas.


:: PARQUES ESTADUAIS - áreas delimitadas e pertencentes ao poder público estadual delimitada por atributos excepcionais da natureza, a serem preservados permanentemente, que está submetida a regime jurídico de inalienabilidade e indisponibilidade em seus limites inalteráveis, com o objetivo de proteger unidades representativas de um ou mais ecossistemas naturais, visando à conservação de seus recursos genéticos, à investigação científica e possibilitando a visitação pública com fins educativos, culturais e recreativos.


:: PARQUES ZOOLÓGICOS - Instituições em que se mantêm em cativeiro, sob condições adequadas, animais de diferentes espécies, visando à educação, cultura e entretenimento popular, bem como ao estudo da biologia animal, buscando o conhecimento de seus costumes e necessidades com vista às diretrizes seguras , para sua conservação e proteção, também desempenha importante papel abrigando e protegendo espécies ameaçadas de extinção.


:: Parte É o sujeito da lide ou sujeito do processo. Quando se encontra no polo ativo, é denominado autor e, no polo passivo, é denominado réu.


:: PARTENOCARPIA - formação de fruto sem que ocorra a polinização/fecundação; as sementes não se desenvolvem ou são abortadas. Fenômeno que acontece naturalmente e em algumas culturas como bananas e abacaxis.


:: PARTENOGÊNESE - desenvolvimento de um organismo a partir de um óvulo não fecundado ou de um gameta masculino. Algumas espécies de besouros, mariposas, camarões, peixes, lagartos e salamandras são partenogenéticos, consistindo apenas de indivíduos do sexo feminino.


:: PARTENOGÊNESE - desenvolvimento de óvulos sem fecundação.


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