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:: PESCA - de acordo com o Decreto- Lei 221, de 28 de Fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Art. 1°Para os efeitos desde Decreto-Lei defini-se por pesca todo ato tendentea capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. :: PESCA AMADORA - praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer ou desporto, sem finalidade comercial. :: PESCA CIENTÍFICA - exercida unicamente com fins de pesquisas por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim (Decreto-Lei 221/89). :: PESCA COMERCIAL - tem por finalidade realizar atos de comércio na forma da legislação em vigor - Decreto-Lei 221 de 28 de Fevereiro de 1967. :: PESCA DESPORTIVA - se pratica com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial (Decreto-Lei 221/1967). :: PESO FRESCO - peso de uma amostra que exclui o conteúdo de água Peso seco peso de uma amostra após desidratação; no caso de matéria vegetal, a secagem pode ser feita sob alta temperatura para remover toda umidade. :: PESO LÍQUIDO ou PESO REAL - é o peso de uma mercadoria excluídos todos os seus envoltórios. :: PESOS E MEDIDAS - unidades de massa, comprimento, área e volume utilizadas no comércio, indústria, laboratórios etc. INPM Instituto Nacional de Pesos e Medidas é o órgão que administra pesos e medidas. :: PESQUE-PAGUE - Pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora (Portaria IBAMA 136/98). :: PESQUISA DE CONSUMO - para manter sempre atualizado o consumo, o mercado faz sempre suas pesquisas para garantir produtos aperfeiçoados , novas tendências, novos produtos, para satisfazer as exigências dos consumidores.
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