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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Organização Judiciária - Conjunto de normas de Direito Público que visa a traçar a administração e organização do Poder Judiciário, instrumentalizando o princípio constitucional de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Regime legal da constituição orgânica do Poder Judiciário.


:: Órgão especial - Previsto pela constituição federal, em seu art, 93, inciso XI, segundo o qual, nos tribunais com número superior a 25 julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o minimo de 11 e o maximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. O órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é denominado Corte Superior.


:: Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno) É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento,


:: Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais, fora dos limites territoriais da sua comarca, dirigida a outro juiz de mesma categoria jurisdicional. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil.


:: OTIMIZAÇÃO - pode ser sinônimo de lucros altos , produção elevada , qualidade final da mercadoria ótima seria uma otimização as condições em que certas variáveis econômicas atinge seus valores mais elevados.


:: OUTORGA MARITAL Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge. Essa autorização é o que se denomina outorga uxória, se relativa ao consentimento da esposa, e outorga marital, se referente ao do marido.
A outorga uxória e a outorga marital são necessárias em diversos atos que possam ocasionar perda do patrimônio comum, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo.
Quando a outorga uxória ou marital é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.
Portanto, a outorga tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal, por exigir a participação de ambos os cônjuges para a prática de determinados atos que possam dilapidar este patrimônio.



:: OUTORGA UXÓRIA Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge. Essa autorização é o que se denomina outorga uxória, se relativa ao consentimento da esposa, e outorga marital, se referente ao do marido.
A outorga uxória e a outorga marital são necessárias em diversos atos que possam ocasionar perda do patrimônio comum, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo.
Quando a outorga uxória ou marital é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.
Portanto, a outorga tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal, por exigir a participação de ambos os cônjuges para a prática de determinados atos que possam dilapidar este patrimônio.



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