JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.




Busca por palavra chave:

Procurar também nas definições
#A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


:: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Corporação de préstimos público, representativa dos advogados em toda a República Brasileira, de caráter autárquico e que se destina à seleção, defesa e representação da classe, em juízo e fora dele, cuidando da sua honorabilidade, diciplina e fiscalização. Está dividida em seções com sedes na capital de cada Estado, nas quais todos os bacharéis em Direito são, respectivamente, obrigados a inscrever-se, a fim de que possam exercer a advocacia.


:: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Ordem dos Advogados do Brasil, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem por órgãos: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados. Veja o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906/94.


:: obrigacao de fazer É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. Veja o Art. 323 do Código Penal.


:: Obrigação tributária acessória A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Veja Art. 113, § 2º e § 3º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.


:: Obrigação tributária principal Obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador, e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Ver Art. 113, § 1º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.


:: Obrigacionista É o mesmo que Debenturista, ou seja, aquele que possui debêntures.


:: OBSOLESCÊNCIA - envelhecimento ou desuso de um bem de capital , podemos dizer que é o tempo previsto de durabilidade de um bem obsolesncência programada. Com a tecnologia cada dia mais avançada o indice de obsolescência é cada vez mais rápido pois temos exemplos , telefones celular, microcomputadores etc .


:: OEA - Organização dos Estados Americanos - Organismo de Caráter Regional ligado à Organização das Nações Unidas ONU


:: OFERTA - bens ou serviços colocados a disposição no mercado


:: OFERTA MONETÁRIA - conjunto de créditos formados pela disponibilidade monetária.


 Próxima

:: topo ::


 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados