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:: Julgamento Ato da decisão jurisdicional efetuado pelo Juiz ou pelo Tribunal ao resolver uma causa. :: Julgamento antecipado da lide Forma de julgamento conforme o estado do processo, em que o juiz dispensa o prosseguimento e julga desde logo a questão de mérito, por ser ela unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (art. 330 do CPC). :: Julgamento antecipado da lide - Qundo a questão for exclusivamente de direito ou não houver necessidade da produção de provas em questões de fato e de direito, ou, ainda, quando ocorrer a revelia, poderá acontecer o julgamento, antecipado da lide antes da audiência de conciliação e julgamento, logo após a contestação (resposta do réu). :: Julgamento conforme o estado do processo Fase processual, após as providências preliminares, em que o juiz deve tomar um desses três caminhos: a) extinguir o processo com ou sem julgamento de mérito b) julgar antecipadamente a lide c) designar audiência preliminar de conciliação. :: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO - órgão de primeira Instância da Justiça do Trabalho Brasileira, responsável pelo julgamento dos dissídios individuais entre patrão e empregado. :: Jurado O mesmo que juiz de fato. Juiz não togado, escolhido entre cidadãos de notória idoneidade, entre 21 e 60 anos de idade, para compor o conselho de sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri. :: Júri Ver Tribunal do Júri. :: Júri - O mesmo que Tribunal do Júri. :: Jurisdição - Uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve; é a atividade mediante a qual os juízes estatais examinam as pretensões e resolvem os conflitos. :: Jurisdição É uma das funções do Estado, mediante a qual terceiro imparcial resolve os conflitos entre os titulares de interesses tutelados pelo Direito.
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