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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: JUROS FUTUROS - títulos negociados na bolsa de Mercadorias e Futuros ( BM&F ) investidores apostam na tendência das taxas no futuro.


:: Justiça do Estado - Poder Judiciário de cada uma dos Estados membros da Federação, composto por juízes e desembargadores. O art. 125 da constituição Federal assegura autonomia aos Estados federados para organizarem suas respectivas justiças, desde que observados os princípios inscritos na Constituição da República.


:: Justiça do Estado Poder Judiciário de cada um dos Estados-Membros da federação composto por juízes e desembargadores.


:: Justiça do Trabalho Conjunto de órgãos do Poder Judiciário, composto pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento, com a atribuição de dirimir os dissídios oriundos das relações entre empregadores e empregados regidos pela legislação social.


:: Justiça do Trabalho - Aquela composta por um conjunto de órgãos incumbidos de dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores, regidas pela legislação social. É formada pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.


:: Justiça Eleitoral - Justiça competente para resolver litígios no âmbito do Direito Eleitoral, assim como aqueles relacionados com o alistamento eleitoral, os partidos políticos e os delitos de natureza eleitoral. É também responsável pela tarefa administrativa de realizar eleições.


:: Justiça Eleitoral Ramo do Poder Judiciário competente para entender dos assuntos relacionados com o alistamento eleitoral, as eleições, os partidos políticos e os delitos de natureza eleitoral.


:: Justiça Federal Poder Judiciário formado por juízes federais integrantes das Seções Judiciárias, uma em cada Estado e no Distrito Federal, e pelos Tribunais Regionais Federais.


:: Justiça Federal Órgão do Poder Judiciário constituída pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Veja Arts. 106 a 110 da Constituição Federal.


:: Justiça Federal - Justiça competente para conhecer das causas em que a União ou entidades autáquicas federais sejam interessadas; das causas entre Estados estrangeiros e pessoal domiciliadas no Brasil; as fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional; as questões de direito do mar e de entidades autárquicas, ressalvadas a competência da Justiça militar e da Justiça eleitoral. É formada pelos juízes federais, integrantes da Seções Judiciárias, uma em cada Estado e no Distrito Federal (primeira instância) e pelos Tribunais Regionais Federais (segunda instância).


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