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:: Imprudência É a atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores; criação desnecessária de um perigo. Veja art. 18, II do Código Penal. :: Imputação Acusação a alguém, por meio de queixa-crime ou denúncia do órgão público, pela prática de um delito. :: Imputável Suscetível de imputação, ou seja, que pode receber acusação por meio de queixa-crime ou denúncia do órgão público, pela prática de um delito, a partir de 18 anos de idade. :: IMUNIDADE - resistência permanente à determinadas doenças , pragas, etc. :: IMUNIDADE - em medicina, ausência de suscetibilidade à infecção por um patógeno particular, ou aos efeitos de suas toxinas. :: IMUNIDADE PASSIVA - proteção temporária devida à introdução artificial de anticorpos específicos pela injeção de soro obtido de um animal imune, ou devida à aquisição pelo feto de anticorpos da mãe. :: IMUNIZAÇÃO - ato de tornar-se imune a uma doença. :: IMUNIZAÇÃO GENÉTICA - transferência de um gene que codifica para a produção de um antígeno a fim de induzir a uma resposta imune que protege o organismo da infecção pelo patógeno pertinente. :: IMUNIZAÇÃO PREVENTIVA - o mesmo que vacinação; introdução por via oral ou injetável de bactérias, vírus atenuados ou de toxinas para estimular a produção de anticorpos. :: IMUNOGÊNICO - que se torna imune, que produz imunidade ou que induz a uma resposta imune.
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