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:: IOF : Imposto sobre Operações Financeiras - o IOF é gerado sobre o saldo devedor de pessoas física ou jurídica, o recolhimento é feito por instituição financeira e repassado para BC . :: IPA - Índice de preços por atacado :: IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - índice calculado com base em uma cesta de itens representativos do consumo de famílias com renda entre 1 e 40 pisos salariais, sem distinção quanto à fonte de renda. :: IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - índice calculado com base em uma cesta de itens representativos do consumo de famílias com renda entre 1 e 40 pisos salariais, sem distinção quanto à fonte de renda. :: IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima, estabelecido em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial - OMM e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA , estuda, discute e orienta a implementação do Clima e do Protocolo de Kyoto. :: IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, isto é, aqueles que tenham sido submetidos a qualquer operação que lhes modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Tem como fato gerador: o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída do estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. O imposto é não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade dos produtos. São contribuintes do IPI: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o industrial ou quem a lei a ele equiparar; o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos anteriormente; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Veja Arts. 46 a 51 do do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. :: IPI : Imposto sobre Produtos Industrializados - imposto pago pelo consumidor, está incorporado ao preço da mercadoria , segundo a Constituição de 1988 estabeleceu que o IPI permanecerá seletivo ( em função da essencialidade do produto ) , será cumulativo e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior ( exportações ). :: IPTU Sigla do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Veja Arts. 32 a 34 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. :: IPVA Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Ver Art. 155, III da Constituição Federal. :: IR - Imposto sobre a Renda e Proventos Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza; tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 do CTN, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Veja Lcp nº 104/01 e Arts. 43 a 45 Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
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