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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Instância Grau de jurisdição na hierarquia judiciária.


:: Instância única É o juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.


:: INSTITUCIONALISMO - escola de pensamento econômico, desenvolve uma análise econômica baseada no estudo das estruturas regras e comportamento de instituições.


:: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE - são mecanismos de que se vale a Administração Pública, para colocar em prática sua filosofia . Podem incluir os aparatos administrativos, os sistemas de informação , as licenças e autorizações , pesquisas e métodos científicos educativos, incentivos fiscais, medidas econômicas , etc.


:: Instrução Fase processual em que se produzem as provas.


:: Instrução Fase processual em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Instrução criminal: fase processual penal destinada a deixar o processo em condições para o julgamento. Veja Arts. 451 e seguintes do Código de Processo Civil e Arts. 394 a 405 do Código de Processo Penal.


:: Instrução criminal Fase do processo penal destinada a apurar a existência, espécie e circunstâncias do crime, e sua autoria.


:: INSTRUÇÕES - Atos administrativos normativos, ordenatórios que visam a orientar a Administração, subordinados hierárquicos , no cumprimento de lei ou regulamento.


:: INSTRUMENTO NEGOCIÁVEL - todo título que pode ser comercializado e possui valor de mercado, como , cheques , notas promissórias, termos de garantia , ações , debêntures .


:: INSTRUMENTOS ECONÕMICOS - em política ambiental, instrumentos que pressupõe a estratégia de "influenciar o processo de decisão em nível micro, isto é, aquele dos agentes econômicos relevantes, tais como os consumidores, os produtores e os investidores" (OECD, 1994). Usam as forças do mercado para promover o desempenho ambietal, instrumentos como , reforma fiscal, eco-taxas, incentivos mercados de direitos, seguros. Os instrumentos econômicos na política de ambiente são defendidos tanto pela doutrina científica, como em documentos programáticos estratégicos. Distingue-se os seguintes , entre muitos, reforma fiscal ambiental , eco-taxas, mercados de direitos, esquemas de depósitoretorno subsídios ou créditos bonificado para projectos ambientais, macenato ambiental, seguros de responsabilidade cívil ou mecanismos de caução por danos ambientais, fundos para a recuperação de situações degradadas. Desse modo, as questões ambientais podem, em certo sentido, ser internalizadas, pela alteração do comportamento do agente, mais do que pela alteração de suas preferências ou estruturas de valor.


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