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:: CONTROLE DE QUALIDADE - é o conjunto de atividades que uma empresa desenvolve, onde a somatória de planejamento, programação, coordenação de esforços de todos, venha a alcançar o objetivo comum que é a qualidade de seus produtos e serviços ou seja, visando sempre a qualidade total. :: CONTROLE INTEGRADO - através de estudos da área é feito controle por métodos disponíveis e efetivos, tendo como objetivo além do controle o menor custo e o menor impacto ao meio ambiente. :: Contumácia Omissão da parte no processo; recusa da parte para comparecer em juízo. :: CONURBAÇÃO - quando dois ou mais núcleos populacionais formam ou tendem a formar uma unidade geográfica, econômica e social. É a fusão de áreas urbanizadas ou aglomerados urbanos . Aglomerações urbanas contínuas que ultrapassam as fronteiras municipais. :: CONVENÇÃO - refere-se a acordos, ajustes , combinações, convênios, pactos, firmadas em partes integrantes que visam o mesmo objetivo. São várias as Convenções , os Acordos , as Organizações, os Tratados , regionais ou mundiais relacionados a questões ambientais , dos quais o Brasil é signatário citamos algumas como exemplos: - Convenção de Viena - Camada de Ozônio - Convenção de combate à Desertificação - Convenção Brasileira sobre Movimentação Transfronteiriça de resíduos Perigosos - Convenção sobre Espécies Migratórias (Convenção de Bonn) - Convenção de Ramsar sobre Terras úmidas - Ramsar Convention on Wetlands - Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América. Aprovada em 1948 pelo Congresso Nacional. - Convenção sobre Direito do Mar - Convenções sobre Mar territorial e Zona Contínua - Convenção sobre Alto Mar - Convenção sobre a Pesca e Conservação dos Recursos Vivos de Alto Mar - Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural - Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo. - Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental - Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais - Convenção Internacional do Comércio de Fauna e Flora em Perigo de Extinção- CITES - Tratado Internacional - Protocolo de Kyoto - prevê a redução da emissão de gases que produzem o efeito estufa. - Convenção Internacional para a Conservação de Atuns e afins, no Atlântico - Tratado de Cooperação Amazônica, firmados pelos Governos do Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador , Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. - Tratado de Proscrição das Experiências com Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço Cósmico e sob a Água, firmado com os Estados Unidos, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Antiga URSS ( 1963 ). - Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes. - Acordo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul , com a Argentina . - Acordo para a convenção da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos. - Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ou mesmo chamada de International Tropical Timber Organization ITTO Organização Internacional do Trabalho OIT - onde as Convenções são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados membros, possam a integrar a Legislação Nacional. :: CONVENÇÃO DO CLIMA - o objetivo da Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos relacioandos com ela , é alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera , em estados que não interfira no sistema climático. Essa Convenção é um tratado quadro que estabelece princípios normativos e disposições programáticas de caráter flexível, acompanhados de anexos dotados de especificações que deverão, posteriormente serem complementadas por decisões ou atos multilaterais provenientes do órgão supremo da Convenção, denominado Conferência das Partes (COPs) Os países signatários dessa Convenção reconheciam, em seu texto, que mudanças climáticas representam uma preocupação comum da humanidade, e propunham-se a elaborar uma estratégia global para a proteção dos sistemas climáticos para gerações presentes e futuras. A partir da primeira Conferência das Partes (1ª COPs), em 1995 em Berlim, ficou decidida a elaboração de um protocolo enunciando os objetivos quantificados de limitação e de redução das emissões dos gases de efeito estufa, de acordo com calendários fixados para o período pós ano 2000, cujos prazos se impõem aos Estados industrializados. O principal objetivo da COPs era a adoção de compromissos que fossem além de uma cláusula geral de estabilização, compromissos estes que foram adotados na 3ª COPs, em 1997, realizada em Quioto-Japão, dando origem ao Protocolo de Quioto :: Convencionar - Ato de contratar, ajustar, acordar, estabelecer, negociar, pactuar. :: CONVERSOR CATALÍTICO - aparelho utilizado no combate à poluição atmosférica, pois remove contaminantes orgânicos, oxidando-os , através de reações químicas. Um muito conhecido de todos é o que é empregado nos veículos a motor, para minimizar as emissões de NO2 . :: COOPERAÇÃO - para proveito de próprio, espécies se associam, formando assim uma associação , para lhe facilitar a sobrevivência. Mas são espécies que não dependem umas das outras podendo viver isoladamente. :: Cooperativa Espécie de sociedade em que as pessoas celebram contrato em que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características, entre outras: a) adesão voluntária; b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes; c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado; d) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade. As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação, sendo vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco". A Política Nacional de Cooperativismo é tratada pela Lei nº 5.764/71. Veja também Lei nº 9.867/99 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.
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