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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: CONTAMINANTE - um contaminantes é uma partícula que suja o ar , sendo então sinônimo de poluente.


:: CONTAMINANTES DO AR - engloba todos os tipos de matérias ou substâncias que modifique a qualidade do ar .


:: CONTAMINAR - é o processo de tornar o ambiente, ou uma substâncias, impura, prejudicial por adição de outra substância . Depositar matéria que contenha organismos patogênicos em meio impróprio , tornando esta matéria prejudicial ao meio onde se encontra , ou mesmo até onde possa chegar , causando assim efeitos dolosos incalculáveis.


:: CONTAS PÚBLICAS - O resultado das contas do setor público é conhecido como " Déficit Público " que representa o excesso de gastos do governo , em diferentes instâncias Governo Federal, Banco Central, Estados e Municípios e ainda empresas Estatais. Esta contabilidade pode ser dividida em três níveis:
1- Déficit Nominal : corresponde ao resultado nominal das contas do setor público
2- Déficit Operacional : resultado real das contas públicas , ou seja exclui-se do resultado nominal o efeito da inflação .
3- Déficit primário : corresponde ao resultado fiscal das contas públicas, ou seja, exclui-se do resultado operacioanal a despesa com juros que o governo tem que pagar sobre as suas dívidas



:: CONTENÇÃO BIOLÓGICA - restrição que se faz a sobrevivência de seres como animais e plantas , usando o próprio ambiente , tornando ele inóspito.


:: CONTENÇÃO BIOLÓGICA - restrição à movimentação de organismos em laboratório.


:: Contestação É uma das espécies da resposta do réu em que, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, o réu alega toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Veja Arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil.


:: Contestação Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles (art. 302 do CPC).


:: Continência Relação que existe entre duas ações como identidade de partes e de causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra, por ser mais amplo (art. 104 do CPC).


:: CONTINENTALIDADE - grau de distanciamento de uma região em relação ao litoral, quanto mais distante do litoral maior é a continentalidade, com tendência de clima mais seco


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