JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.




Busca por palavra chave:

Procurar também nas definições
#A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


:: ADAPTAÇÃO CONVERGENTE - Esta adaptação ocorre entre animais que pertencem a grupos diferentes, porém convivem no mesmo hábitat aquático , como os anfibios, répteis, mamíferos, mas mantêm olhos e orifícios nasais sempre acima da linha da água.


:: ADENINA - Faz parte do complexo base nitrogenada pirínica , que ocorre nos ácidos nucléicos e que se pareia com a timina no DNA,


:: ADENOVÍRUS - vírus cujo o material hereditário é o DNA, é o responsável por infecções do trato respiratório humano.


:: ADENSAMENTO - Refere-se a plantação ou semeadura de essências florestais ou frutíferas. Em uma determinada área.


:: ADIÇÃO GÊNICA - adição de uma cópia funcional de um gene ao genoma de um organismo.


:: ADIN - Ação direta de inconstitucionalidade Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou do ato. A Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 ampliaram o rol dos que possuem a titularidade para a propositura dessas ações.


:: Aditamento Acréscimo lançado, quando possível, num documento no sentido de completá-lo ou esclarecê-lo.


:: Aditamento Acréscimo de informação a um documento com a finalidade complementação ou esclarecimento. Exemplos: o acréscimo de novas cláusulas a um texto de contrato; aditamento do pedido pelo autor, antes da citação; aditamento da queixa. Veja Arts. 74, 294 e 1.011 do Código de Processo Civil e Arts. 29, 45, 271, 384, parágrafo único, 408, § 5°, 677, do Código de Processo Penal.


:: Aditamento - O mesmo que adendo, adição, acréscimo, ampliação.


:: Aditamento da denúncia Inclusão, feita pelo Ministério Público, do nome de outros indivíduos não constantes da queixa ou denúncia indiciado O aditamento deve ser feito, por ordem do juiz, quando nos autos constarem elementos de culpabilidade daqueles indivíduos. Deve ocorrer antes da decisão da pronúncia ou impronúncia. Veja Art. 408, § 5°, do Código de Processo Penal.


AnteriorPróxima

:: topo ::


 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados