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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: CONTABILIDADE AMBIENTAL
- dedica-se a encontrar formas de introduzir valores para os recursos naturais dentro da contabilidade dos governos e das empresas.

:: CONTROLE AMBIENTAL
- denomina-se todas as ações tomadas , que visam a preservar e manter em níveis satisfatórios as condições do ambiente. Designa-se também a atuação da Administração Pública de exercer a orientação, a correção, a fiscalização e a monitoração ambiental, sobre as ações referentes à utilização de seus recursos, de acordo com as diretrizes técnicas e administrativas e as leis em vigor.

:: CONVENÇÃO
- refere-se a acordos, ajustes , combinações, convênios, pactos, firmadas em partes integrantes que visam o mesmo objetivo. São várias as Convenções , os Acordos , as Organizações, os Tratados , regionais ou mundiais relacionados a questões ambientais , dos quais o Brasil é signatário citamos algumas como exemplos:
- Convenção de Viena - Camada de Ozônio
- Convenção de combate à Desertificação
- Convenção Brasileira sobre Movimentação Transfronteiriça de resíduos Perigosos
- Convenção sobre Espécies Migratórias (Convenção de Bonn)
- Convenção de Ramsar sobre Terras úmidas - Ramsar Convention on Wetlands
- Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América. Aprovada em 1948 pelo Congresso Nacional.
- Convenção sobre Direito do Mar
- Convenções sobre Mar territorial e Zona Contínua
- Convenção sobre Alto Mar
- Convenção sobre a Pesca e Conservação dos Recursos Vivos de Alto Mar
- Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural
- Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo.
- Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental
- Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais
- Convenção Internacional do Comércio de Fauna e Flora em Perigo de Extinção- CITES
- Tratado Internacional - Protocolo de Kyoto - prevê a redução da emissão de gases que produzem o efeito estufa.
- Convenção Internacional para a Conservação de Atuns e afins, no Atlântico
- Tratado de Cooperação Amazônica, firmados pelos Governos do Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador , Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
- Tratado de Proscrição das Experiências com Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço Cósmico e sob a Água, firmado com os Estados Unidos, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Antiga URSS ( 1963 ).
- Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes.
- Acordo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul , com a Argentina .
- Acordo para a convenção da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos.
- Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ou mesmo chamada de International Tropical Timber Organization ITTO
Organização Internacional do Trabalho OIT - onde as Convenções são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados membros, possam a integrar a Legislação Nacional.


:: Correição parcial
- É a medida destinada a combater o despacho judicial que inverta tumultuariamente o processo, implicando erro ou abuso na ordem dos atos processuais. Tem seu embasamento, como autêntico recurso administrativo disciplinar, Lei nº 5010/66 que, reorganizando a Justiça Federal, criou-a nessa esfera judicante, possibilitando então a sua expansão também para as justiças estaduais. Em alguns Estados, é denominada, pelas leis de organização judiciária, reclamação.

:: Correição Parcial
Providência administrativo-judiciária utilizada contra despachos que importarem em inversão tumultuária do processo, desde que não haja recurso específico ao caso. Estão legitimados para propor correição parcial o réu, o Ministério Público, o querelante.

:: COVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA
- CDB Conferência das Nações Unidas para o Meio ambiente e o Desenvolvimento. Foi realizada na cidade do Rio de Janeiro em Junho de 1992, e é um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao Meio-ambiente. CDB é o principal fórum mundial na definição de marco legal e político para temas e questões relacionados à Biodiversidade. O Brasil foi o primeiro país a assinar a CDB , assinaram outros 168 países e 188 países já ratificaram , assinando também , tornando-se membro da convenção . A Convenção expressa claramente esses princípios nos seus objetivos: a Conservação da Diversidade Biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e eqüitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Estimam que a biodiversidade do planeta pode alcançar uma amplitude ainda não considerável , pois o número de espécies não conhecidas em todo planeta é enorme principalmente nas regiões tropicais. O Brasil é o principal país com esta megadiversidade . Contando com a mais diversa flora do mundo , com ecossistemas mais ricos do planeta em espécies vegetais .O Brasil é agraciado não só com a maior riqueza de espécies mas, também, com a mais alta taxa de endemismo. A composição total da biodiversidade brasileira não é conhecida e talvez nunca venha a ser, tal a sua magnitude e complexidade. Sabendo-se, entretanto, que para a maioria dos seres vivos o percentual de ocorrência em território nacional, na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras, é elevado, é fácil inferir que o número de espécies, tanto terrestres quanto marinhas, ainda não identificadas, no Brasil, pode alcançar valores da ordem de dezena de milhões. A diversidade biológica podendo seu valor ser avaliado segundo critérios distintos, possui valor intrínseco e também valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético, importância estratégica na economia do país. O Brasil possui também um extenso sistema de áreas protegidas federais que promovem a conservação da biodiversidade, incluindo mais de 6% do território em Unidades de Conservação e 12% em terras indígenas, além de extensas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais. Para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído, em 1994, por meio do Decreto 1.354, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO). O Programa objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes.
O Brasil em 2006, fará um papel duplo: o de anfitrião do evento, com obrigações definidas pelo Acordo de Sede, e o de País participante da Conferência, na qualidade de Estado membro da CDB.
A realização no Brasil da 8ª Conferência das Partes da CDB, dará ao país excelente oportunidade para, entre outras, promover: maior transversalidade deste tema nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais; estimulo ao avanço para implementação do Art 8(j), que trata da proteção e da manutenção do conhecimento das comunidades locais e populações indígenas; incentivo à aprovação e participação dos detentores desse conhecimento; e encorajamento à repartição equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização.maior participação de representantes dos diversos setores do governo e da sociedade civil na tomada de decisões sobre biodiversidade, em âmbito mundial; maior divulgação internacional das inúmeras e êxitosas experiências brasileiras de gestão da biodiversidade, muitas delas únicas no mundo; maior divulgação do potencial de uso sustentável da biodiversidade brasileira, incluindo recursos florestais, recursos pesqueiros, recursos genéticos, ecoturismo, entre outros; estabelecimento de parcerias internacionais adicionais em prol da biodiversidade brasileira; ampliação da importância política da biodiversidade no País e nos outros países da América do Sul; e maior peso aos interesses nacionais brasileiros nas negociações internacionais sobre biodiversidade.


:: CPMF : Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
- Cobrada uma alíquota por toda movimentação financeira, que passe pela conta corrente , foi criada com o objetivo de destinar recursos para a área de saúde, embora haja muita controvérsia política sobre o destino efetivo do dinheiro. É um imposto que se acumula sobre os outros, prejudicando as operações principalmente no mercado de ações.

:: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS
Certificado de Regularidade do FGTS. Documento emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tanto no que se refere às contribuições devidas como a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

:: CRIOPRESERVAÇÃO
- preservação de recursos genéticos em estado dormente, por armazenamento em temperaturas extremamente baixas, em imersão em nitrogênio líquido. Método usado para armazenar sementes, embriões somáticos ou zigóticos, grãos de pólen, microrganismos, esperma animal, células e tecidos que podem ser submetidos ao tratamento com crioprotetores e à desidratação antes de serem criopreservados.

:: CUSTO AMBIENTAL
- custo social de uma atividade incidente sobre os recursos ambientais, isto é, o custo da degradação da qualidade de um ou mais fatores ambientais e de qualquer forma de perda ou uso de recursos ambientais por uma atividade humana. Danos e perdas com que arca a sociedade como conseqüência dos prejuízos causados por degradação ambiental, substituição dos usos de solo ( cultivos tradicionais, por exemplo ), diminuição da qualidade da água etc


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