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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Carta de sentença
É uma coletânea de peças de um processo, que habilita a parte a executar provisoriamente a sentença e que só é formada porque os autos principais subirão à instância superior para conhecimento do recurso da parte vencida, recurso esse que não é dotado de efeito suspensivo.

:: Carta testemunhável
É o recurso cabível, em matéria penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior. Modalidade de recurso, cabível contra as decisões em que o juiz denegue recurso em ação criminal, ou da decisão que obstar à sua expedição e seguimento para o Tribunal

:: Carta Testemunhável
Recurso cabível contra decisão que denegar ou não der seguimento a: recurso em sentido estrito, protesto por novo júri, conversão da apelação em protesto por novo júri, do pedido de justificação e do agravo em execução. Veja arts. 639 e seguintes do Código de Processo Penal.

:: CC5
- são as contas correntes mantidas por pessoas físicas ou jurídicas que não residem no Brasil . Em momentos de crise, grande parte dos recursos saem por essas contas CDI.

:: CDB
- Certificado de Depósito Bancário é mais conhecido como Depósito a prazo prefixados com prazos mínimos de 30,60 e 120 dias e para títulos indexados a TR o prazo mínimo é de 120 dias . Destinado à captação de recursos do setor privado e pode ser transferido por endosso nominativo, que significa imediata liquidez.

:: CDI - Certificado de Depósito Interbancário
Certificado de Depósito Interbancário. Instrumento financeiro que tem por objetivo a troca de reservas entre as instituições financeiras. É usado pelos bancos para aplicação dos seus recursos excedentes ou para manutenção da posição de liquidez.

:: CENÁRIO
- é a construção teórica ou experimental, de situações reais, onde seja possível avaliar suas conseqüências tanto positivas como também as negativas. O recurso ao cenário freqüentemente comporta o paralelismo entre várias hipóteses que definem de modo quase sensorial as escolhas mais verossímeis.

:: CLIMA
- compreende os diversos fenômenos climáticos que ocorrem na atmosfera de um planeta. São comuns, ventos tempestade, chuva e neve. O clima é guiado pela energia do sol, sendo que os fatores chave são temperatura, umidade, pressão atmosférica, nuvens e velocidade do vento. As relações entre os climas e a ecologia são evidentes: recursos agrícolas, fauna e flora, erosão, hidrologia, consumo de energia, dispersão atmosférica de poluentes, condições sanitárias, contaminação radioativa. As características climáticas podem aumentar consideravelmente a exposição aos poluentes, ao favorecer a formação fotoquímica de produtos nocivos.

:: COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
- instituída pela lei Federal nº 9.433/77, baseada no princípio usuário-pagador a cobrança pelo uso da água atinge os usuários da água bruta, tanto aquele que capta a água para diversos usos quanto ao que usa a água como diluidor de seus efluentes, a cobrança pelo uso da água pelo usuário tem como objetivos principais, reconhecer a água como bem econômico, incentivar a racionalização, do seu uso e obter recursos financeiros. A ANA ( Agência Nacional de Águas ) vem desenvolvendo ações para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil.
O fundamento legal para a cobrança pelo uso da água no Brasil remonta ao Código Civil de 1916 quando estabeleceu que a utilização dos bens públicos de uso comum pode ser gratuita ou retribuída, conforme as leis da União, dos Estados e dos Municípios a cuja administração pertencerem. No mesmo sentido, o Código de Águas, Decreto -lei 24.642/34, estabeleceu que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, de acordo com as leis e os regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem.
Posteriormente, a Lei 6938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, incluiu a possibilidade de imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e / ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Finalmente, a Lei 9433/97 definiu a cobrança como um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e a Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional de Águas - ANA, atribuiu a esta Agência a competência para implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União.
Na esfera estadual, atualmente 24 Estados e o Distrito Federal já aprovaram suas Leis sobre Política e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Todas as leis já aprovadas incluíram a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como instrumento de gestão.


:: CÓDIGO FLORESTAL
- Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (D.U. de 16/09/65) e a seguir alguns de seus artigos e parágrafos:
Art. 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
§ 1º - As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no Art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil.
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas .
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;



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