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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Única instância
O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.

:: UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
- espaço territorial estadual , ou mesmo de propriedade privada e seus respectivos recursos ambientais, as quais estão incluídas as águas jurisdicionais, com suas relevantes características naturais dos ecossistemas , legalmente instituído pelo Poder Público, tendo como objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias, regras adequadas de proteção. Denomina-se coletivamente Unidade de Conservação as áreas naturais protegidas e Sítios Ecológicos e Áreas de Relevantee Interesse Ecológico, Nacional, Estadual e Municipais. Definada na Lei 9.985/2000, art 2º .,I.

:: UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
- áreas com importantes recursos naturais , com proteção governamental garantida.

:: USO DIRETO
- aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais ( Lei 9.985/2000, art. 2.° X ).

:: USO E OCUPAÇÃO DA TERRA
- em termos de tecnologia aplicada é o modo de usar da melhor forma a terra, como também como é feita a ocupação espacial da propriedade, em função de fatores topográficos, ambientais, preservando os recursos naturais de água , flora e fauna.

:: USO INDIRETO
- aqule que não envolve consumo , coleta, dano ou destruição dos recursos naturais ( Lei 9.985/2000, art. 2.°, IX ).

:: USO SUSTENTÁVEL
- exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável; ( Lei 9.985/2000, art. 2.°, XI ) ( Lei 9.985/2000, art. 2.°, XI )

:: USOS MÚLTIPLOS
- utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais por várias atividades humanas, considerando a conservação da qualidade deste recurso.

:: USOS MÚLTIPLOS
- utilização simultânea de um ou mais recursos ambientais desenvolvidas por várias atividades humanas, como é o caso na gestão de bacias hidrográficas, que tem várias funções, como gerar energia , irrigação, abastecimento público, pesca, recreação, e tantas outras. Não descuidando da conservação deste recurso.

:: VALORES DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA
- a diversidade biológica, definida resumidamente é a soma total da variedade e da variabilidade da vida terrestre. É a existência de diversidade de ecossistemas e genética que oferece variabilidade que por sua vez da margem à evolução da vida. Os valores intríncecos ecológicos, genéticos, sociais , econômicos, científicos, educacionais, culturais, recreacionais e estéticos da diversidade e seus componentes. Os parágrafos introdutórios do Capítulo 15 da Agenda 21 que trata de Diversidade Biológica, usam os termos Recursos Biológicos e Diversidade Biológica intercambiavelmente. Os Recursos Biológicos são parte, mas não são sinônimos da Biodiversidade. Os valores que cada um guarda ,não são necessariamente os mesmos por isso é preciso assegurar que as ações de conservação se concentrem na proteção da gama de valores que encerra a Biodiversidade. CDB- Convenção Diversidade Biológica.


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