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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: FOSSA NEGRA :
consiste de uma fossa séptica, de rudimentar construção, uma escavação sem revestimento interno onde os dejetos caem no terreno, parte se infiltrando e parte sendo decomposta na superfície de fundo. Podem ocasionar contaminações e vários tipos de problemas como exemplo , contaminação de águas , como o lençol freático, etc, são dispositivos perigosos, não deve ser usado, apenas como último recurso.

:: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL :
o poder de domínio que o proprietário de bem público ou particular exerce sobre o solo rural só é tutelado juridicamente se atender aos requisitos de aproveitamento e utilização dos recursos naturais, ( os bens tutelados pela beleza natural), observar as disposições que regulam as relações de trabalho e oferecer bem estar aos proprietários e empregados.

:: FUNDO
- montante de recursos monetários disponíveis, para ser empregado como reserva ou para cobrir despesas extras.

:: FUNDO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL (FECAM ) :
A Lei nº 1.060, de 10.11.86 instituiu o FECAM, fundo destinado a atender as necessidades financeiras dos projetos e programas elaborados em apoio ou para a execução da Política Estadual de Controle Ambiental, constituído por recursos oriundos de: 10% das indenizações previstas na legislação federal por empresas públicas que exploram recursos no estado; multas e indenizações referentes a infrações à legislação ambiental; taxas ou contribuições pela utilização de recursos ambientais; dotações e créditos orçamentários; empréstimos, doações e outros repasses diversos

:: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ( FE-HIDRO ) :
Instrumento para o suporte financeiro à política estadual de recursos hídricos.

:: FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - ( FNMA ) :
Fundo criado pela Lei nº 7.797, de 10.07.89, e regulamentado pelo Decreto nº 98.161, de 21.09.89, para o desenvolvimento de projetos ambientais nas áreas de Unidades de Conservação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental, desenvolvimento institucional e aproveitamento sustentável da flora e da fauna. Seus recursos provêm de dotações orçamentárias, doações de pessoas físicas e jurídicas, além e de outros que lhe venham a ser destinados por lei



:: FUNDO SETORIAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA RECURSOS HÍDRICOS (CT-HIDRO ):
Instrumento de suporte financeiro do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aos projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico, destinados a aperfeiçoar os diversos usos da água, de modo a garantir à atual e às futuras gerações alto padrão de qualidade, utilização racional e integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e defesa contra fenômenos hidrológicos críticos ou devido ao uso inadequado dos recursos naturais.

:: GEOLOGIA AMBIENTAL
- Aplicação dos princípios e conhecimentos geológicos aos problemas criados pela ocupação e pela exploração do homem ao meio ambiente. Inclui estudos de hidrogeologia, topografia, geologia de engenharia e geologia econômica, além dos processos, recursos e propriedades de engenharia dos materiais terrestres. Relaciona-se com os problemas ligados à construção de edifícios e facilidades de transporte, controle seguro dos resíduos sólidos e líquidos, gerenciamento de recursos hídricos, avaliação e mapeamento dos recursos minerais e rochas e, planejamento físico de longo alcance e desenvolvimento do uso da terra de modo mais eficiente e benéfico. (Bates e Jackson, 1987, p. 216)

:: GERENCIAMENTO COSTEIRO
- é uma aplicação do zoneamento ambiental com normas específicas para compatibilizar as atividades econômicas com a preservação ou recuperação das características ambientais nas zonas costeiras .A Constituição Federal de 88 , Art. 225 § 4° considera a zona costeira e seus ecossistemas como patrimônio nacional , e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Apesar de toda devastação irreversível que já se efetivou, é imperioso salvaguardar ecossistemas significativos , como os mangues e restingas, tratos de mata Atlântica ou vegetações características e a qualidade das praias.

:: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
- o gerenciamento ou a falta dele, se deu sob ótica exclusivamente setoriais ou sob a pressão de impulsos isolados, em desacordo com as necessidades e com a extensão territorial e as diferenças regionais do país. Foi instituído a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos . A implementação da Política Nacional de Recursos hídricos está regulamentada pela Lei. 9.984, de 17.07.2000, que criou a Agência Nacional de águas - ANA- O Controle da qualidade dos recursos hídricos é para ser assumido com todo empenho não só pelo Poder Público, mas também pela sociedade.


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