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:: CUSTO SOCIAL - custos de certa atividade ou produto que são bancados pela sociedade como um todo e que não são necessariamente iguais aos custos bancados pelo indivíduo ou empresa que realiza aquela atividade ou produção. Os custos sociais, potanto, consistem nos custos dos recursos usados em uma certa atividade, juntamente com o valor de qualquer perda em bem-estar ou aumento de custo que a atividade cause a qualquer outro indivíduo ou empresa. Assim, o custo social de uma viagem de automóvel é maior que o custo privado, acrescentando-se a este o aumento dos custos dos outros motoristas, causado pelo aumento do tráfego, e os custos da oferta de equipamentos rodoviários ( que não se refletem no custo de uma viagem adicional. :: DANO AMBIENTAL - Dano, do latim damnum, em sentido geral, significa toda ofensa ou mal que uma pessoa cause a outra. Então, pode-se afirmar que o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com conseqüente degradação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida. Qualquer lesão ao meio ambiente, não importando se resulta por acidente ou alteração adversa das característica do meio natural , por ação de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. A Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. A Lei 6.938/81 tem como um dos seus principais objetivos impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ ou indenizar os danos por ele causados. Todo recurso natural é ambiental , mas nem todo recurso ambiental é natural . A Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. :: decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA - em sentido amplo, é o conjuntos de atividades e de políticas que asseguram a disponibilidade e existência de um recurso. Conservação implica em resguardar as condições ideais de sobrevivência ,e sua auto-sustentação, garantindo assim a utilização racional. :: Decisão interlocutória - São as decisões proferidas entre entre as falas. A primeira fala no processo é a do autor e a última é a do juiz. Assim, as decisões proferidos entre as falas são interlocutórias, sendo o agravo o recurso correto para impugná-las. :: Defensoria Pública Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa em todos os graus, dos necessitados ou desprovidos de recursos. É de responsabilidade do Poder Executivo. :: DEGRADAÇÃO - rebaixamento da superfície de um terreno por erosão , devido a remoção de materiais e do transporte de materiais por água corrente, em contraposição a agradação. Alteração que vai de encontro com as características normais do meio ambiente , resultantes dos danos causados reduzindo suas qualidades, ou mesmo perdendo a capacidade produtiva dos recursos ambientais. A Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981- Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. :: DEPLEÇÃO - designa a redução ou perda de sangue e outras perdas que levam a um estado de exaustão ou debilitação, isto em medicina . Em ecologia o termo é usado para designar quase a mesma coisa , como baixa do nível de oxigênio, exaustão , baixa significativa de determinado recursos natural , esvaziamento devido redução de volume ou espessura. :: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - desenvolvimento sim, com responsabilidade com as gerações atuais e futuras. Estes processos visam as transformações , nas quais as explorações dos recursos naturais , as diretrizes de investimentos, fenômenos econômicos, orientações dos desenvolvimentos tecnológicos e as mudanças institucionais sejam consistentes com as necessidades atuais e futuras. Desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades" (Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento apud IUCN/PNUMA, 1991). Desenvolvimento sustentado também está relacionada à de riqueza constante, no sentido de que cada geração deve deixar para a próxima pelo menos o mesmo nível de riqueza, considerada como a disponibilidade de recursos naturais, de meio ambiente e de ativos produtivos. Portanto o desenvolvimento que alicerça na utilização de um recurso natural ou na degradação do meio ambiente, a sociedade será responsabilizada e deverá empregar parte do resultado dessa operação na reconstrução do ambiente e na formação de estoques de ativos produtivos. :: Deserção Perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas; abandono do recurso (art. 519 do CPC). :: Deserção - Decorre, de modo geral, da falta de preparo do recurso, isto é, da falta de pagamento de custas.
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