Outras Súmulas sobre
'Geral'
TST – Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 137 - Mandado de segurança - Dirigente sindical
TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 003 - Dissídio coletivo - Arresto - possibilidade jurídica
TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 005 - Dissídio coletivo - pessoa jurídica de direito público
Nº 35 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Inserida em 07.12.1998
Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.