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OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA

OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005

Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do de-pósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ín-fima, referente a centavos.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.11.1998

140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.

Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ín-fima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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