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'TST - Orientação Jurisprudencial - SBDI-1'
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Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do de-pósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ín-fima, referente a centavos.
Histórico:
Redação original - Inserida em 27.11.1998
140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.
Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ín-fima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.