Nº 21.PEDIDO - PEDIDO DÚBIO - LEALDADE PROCESSUAL - O pedido da parte deve ser claro e preciso. Não se admite pedido dúbio para, posteriormente, em face dos fatos emergentes da prova, adaptá-lo de forma mais benéfica ao demandante. No processo a lealdade deve ser princípio básico, não se podendo usar de ardis para procurar surpreender a parte adversa com posterior pedido ou alegação não feita claramente na petição inicial