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TRT-DF - Verbete nº021 (1ª Turma) - Pedido dúbio - lealdade processual

21.PEDIDO - PEDIDO DÚBIO - LEALDADE PROCESSUAL - O pedido da parte deve ser claro e preciso. Não se admite pedido dúbio para, posteriormente, em face dos fatos emergentes da prova, adaptá-lo de forma mais benéfica ao demandante. No processo a lealdade deve ser princípio básico, não se podendo usar de ardis para procurar surpreender a parte adversa com posterior pedido ou alegação não feita claramente na petição inicial
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