GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREENCHIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DA PARTE E DO MÁXIMO APROVEITAMENTO DOS ATOS. O equívoco no lançamento do código de recolhimento de custas processuais não acarreta deserção do recurso, se na guia houver elementos suficientes para aferir que o pagamento atingiu sua finalidade.
Publicado no DJ-3 em 17.01.2006
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