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TRT-DF - Verbete nº 006 (Tribunal pleno) - Depósito recursal - obrigação

VERBETE Nº 06/2001 

DEPÓSITO RECURSAL - OBRIGAÇÃO

No processo do trabalho, o depósito recursal é ônus exclusivamente do empregador (CLT, art. 899, § 4º). Assim, mesmo   se houver condenação do empregado em pecúnia, inexiste obrigação legal deste de efetuar o depósito recursal.

Publicado no DJ-3 de 23.02.2001.

 

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