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TRT-DF - Verbete nº 014 (Tribunal pleno) - Agravo regimental - decisão do presidente do Tribunal

VERBETE Nº 14/2005 

AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
À luz da garantia do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o art. 214, inciso II, do Regimento Interno do T.R.T. da 10ª Região faz adequada a interposição de agravo regimental em face de decisão do Presidente do Tribunal, proferida nos procedimentos a que alude o art. 100 da Constituição Federal, quando causar gravames às partes.

Publicado no DJ-3 em 13.06.2005

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