Outras Súmulas sobre
'Geral: Conflito de normas'
STJ - Súmula nº 097 - Competência - servidor público
Sexto Verbete: por unanimidade dos votos, aprovar o verbete, com a seguinte redação:
SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ENUNCIADO 197/TST. O prazo para recurso quando a ciência da sentença se dá nos termos do Enunciado 197 do TST, inicia-se com a publicação desta, independentemente do comparecimento das partes à audiência respectiva. Não obstante, ainda que assim ocorra, se a Secretaria da Vara, por evidente equívoco, expede Carta Notificatória, com o mesmo propósito, induz as partes a erro na contagem do prazo, revelando-se imperioso que este inicie o seu trajeto apenas com o recebimento da notificação postal, de modo a resguarda-lhes de prejuízo.
PRECEDENTES:
RO-1063/2002 (DJE 11/06/2002), RO-661/2002 (DJE 17/11/2002), RO-559/2002 (DJE 24/05/2002), RO-662/2002 (DJE 08/06/2002), RO-665/2002 (DJE 01/06/2002), rel. Juiz Edvaldo de Andrade;
RO-4798/2002 (DJE 17/11/2002), Rel. Juiz Convocado Ubiratan Moreira Delgado