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 Súmulas
 

STJ - Súmula nº 32 - Competência Justiça Federal para justificações

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da lei nº 5010/66.

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