Outras Súmulas sobre
'STF - Súmulas'
STF - Súmula nº 339 - Servidores públicos - vencimentos
STF - Súmula nº 337 - Controvérsia entre empregador e seguradora
STF - Súmula nº 327 - Prescrição intercorrente
STF - Súmula nº 316 - Adesão a greve - falta grave
STF - Súmula nº 312 - Músico - orquestra da empresa - legislação aplicável
Nº 204
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica a disposição do empregador sem ser aproveitado na função especifica; se aproveitado, recebe o salário contratual.