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STF - Súmula nº 204 - Substituição

Nº 204

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica a disposição do empregador sem ser aproveitado na função especifica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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