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SUM-154 MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada)

SUM-154 MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (exPrejulgado nº 28).

Histórico: Revista pela Súmula nº 201 - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 154

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de dez dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).

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