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OJ-SDI1-13 APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO

OJ-SDI1-13 APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilé- gios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.

Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994 

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