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OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DE-SERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada)

OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DE-SERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada em decorrência da sua incor-poração da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015)

No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

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