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OJ-SDI1-87 ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT

OJ-SDI1-87 ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT (nova redação) - DJ 16.04.2004

É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

Histórico: Alterado - DJ 24.11.2003 IUJ-ROMS 652135/00, Tribunal Pleno Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT da Orientação Jurisprudencial nº 87 da SBDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.

É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

Redação original - Inserida em 28.04.1997

Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT. É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988). 

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