SUM-126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Histórico: Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.