Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho
O que é a prevenção no ambiente de trabalho?
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Denner Santana

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O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

A prevenção no meio ambiente do trabalho
Autor: Frederico Silva Hoffmann
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 23/03/2017
Ler texto completo
Autor: Frederico Silva Hoffmann
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 23/03/2017
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Como brilhantemente mencionado por Paulo Bessa Antunes[5] "O princípio da prevenção aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para identificação de impactos futuros. Com base no princípio da prevenção, o licenciamento ambiental e, atém mesmo, os estudos de impacto ambiental podem ser realizados e são solicitados pelas autoridades públicas. (..) O licenciamento ambiental, na qualidade de principal instrumento apto a prevenir danos ambientais, age de forma a evitar e, especialmente, minimizar e mitigar os danos que uma determinada atividade causaria ao meio ambiente, caso não fosse submetida ao licenciamento ambiental."
Nas palavras de Edis Milaré, a prevenção nas relações de trabalho deve-se ter "na prioridade que se deve dar a medidas que evitem o dano ao ambiente, reduzindo ou eliminando as suas causas"[6]
Dentro do ordenamento jurídico este tema é encontrado em diversos diplomas, como na própria Constituição Federal, quando é defendido o direito de saúde, com a redução de riscos de doenças a partir de ações que visem a sua proteção:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.(...)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:(...)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;"
Inserido também na legislação trabalhista brasileira, há um capítulo com ampla proteção ao trabalhador, inserido no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho. Onde está inserida a proteção ao empregado no que tange a normas de segurança do trabalho, bem como a obrigação do empregador em fiscalizar o seu cumprimento, o que já traz a empresa o ônus de possuir medidas a evitar riscos a segurança e medicina do trabalho.
Assim, fica obrigado o empregador em evitar doenças físicas e mentais de seus empregados, bem como em fornecer equipamento de proteção, o estabelecimento de exames periódicos, bem como exames admissionais, como demissionais, devendo ser atento com o elemento ambiente do trabalho, protegendo assim os empregados de enfermidades tanto físicas, quanto mentais.
Sendo que a proteção ao meio ambiente de trabalho é disposta em diversos diplomas legais, como: Lei 6.514/1977 (trata de insalubridade e periculosidade), 7.369/1085 (trata do adicional de 30% de periculosidade), 7.410/1985 (engenharia e segurança do trabalho) e 11.934/2009 (versa sobre a exposição humana a campos elétricos). Também atuam no campo normativo os Decretos 92.530/1986 (engenharia de segurança do trabalho), 93.412/1986 (salário adicional para a periculosidade), 4.552/2002 (inspeção do trabalho), 6.481/2008 (trata das piores formas de trabalho infantil) e a Lei 7.602/2011 (institui a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho - PNSST). Instruções Normativas do Orgão Ministerial no' 1/1994 (equipamentos de proteção respiratória), 1/1995 (avaliação de concentrações de benzeno), 2/1995 (exposição ocupacional ao benzeno), 98/2003 (norma técnica dobre LER e DORT) e 76/2009 (inspeção do trabalho rural).
Ainda cabe destacar a Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6938/81, na qual concedeu instrumentos de gestão ambiental, onde deve haver ações preventivas a por parte do Estado.
A partir do conjunto de diplomas mencionados, resta claro que a preocupação quanto ao ambiente de trabalho é amplamente protegida pela legislação, o que impõe cada vez mais a necessidade de adoção de medidas preventivas. Ou seja, "a abordagem preventiva é mais adequada à defesa do ambiente, na medida em que o dano ambiental implica sempre um custo social elevado e deve, sempre que possível, ser evitado"[7] ainda que tratado de tema diverso, tal afirmação é diretamente relacionada ao meio ambiente do trabalho.
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