Respostas Pesquisadas sobre Direito Tributário

O que fazer para levantar ou limpar meu nome do CADIN?

Pesquisa

Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Possibilidades judiciais para a suspensão do CADIN
Autor: Nagel & Ryzewski Advogados
Área: Direito Tributário
Última alteração: 31/08/2012
Ler texto completo
O STJ e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vêm reiterando o entendimento no sentido de que os requisitos para a suspensão do registro no CADIN são APENAS dois e devem ser comprováveis pelo devedor. São eles: 1) Ter ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da lei; e 2) Estar suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro nos termos da lei, por meio da penhora de bens idôneos e aceitos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que sejam suficientes para a garantia integral do débito em execução fiscal.
Já para a obtenção da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, a única forma de se consegui-la é por meio do ajuizamento de uma ação cautelar com o depósito integral do valor da dívida.
Desta forma, o certo e o verdadeiro é que, para haver a suspensão da inscrição no CADIN ou obter a Certidão Positiva com efeito de Negativa, deve haver o depósito integral do valor da dívida ou penhora de bens idôneos, aceitos pela PGFN, que garantam o valor integral do débito nas execuções.



Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Recomende ao Google:

Conte aos seus seguidores:

indique esta página a um amigo Indique aos amigos



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Comentários