Migração; minidesvalorização; minifúndio.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: MICROECONOMIA
- economia representada pelo indivíduo , pela família , de acordo com a renda que tem e o que planeja adquirir , através de pesquisas de mercado os empresários têm condições de oferecer impõe a determinação de um denominador comum, que é o preço.
:: MICROEMPRESA
- empresa ou firma individual que obtém uma receita anual inferior ou igual ao valor nominal estabelecido pelo governo, no início de cada ano fiscal. Número de empregados é um fator da microempresa.
:: Microempresa
É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). Veja Art. 2.o, I, da Lei N.o 9.841/99 e a Lei N.o 9.317/96 que trata do regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte.
:: MICROINFORMÁTICA
- ramo da informática que utiliza microcomputadores, a cada dia está mais acessível para todas as classes sociais , fazendo assim a integração mais rápida.
:: MIGRAÇÃO
deslocamento dentro do próprio território nacional , é uma das bases da dinâmica populacional, junto com a natalidade e a mortalidade . A migração mais marcante em nosso território ainda é a do Norte para o Sudeste em busca de melhores oportunidades.
:: MINERAÇÃO
- é uma das atividades mais antigas exercida pelo homem, atividade do setor primário da economia , sendo a principal atividade de vários países de terceiro mundo.
:: MINIDESVALORIZAÇÃO
- mecanismo de reajuste cambial visando a compensar gradualmente as variações de câmbio , inflação interna e a externa
:: MINIFÚNDIO
- pequena propriedade rural, geralmente destinada a agricultura familiar.
:: Ministério Público
É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Veja Arts. 127 a 130 da Constituição Federal e Lei Orgânica Nacional do Ministério Público n° 8.625/93.
:: Ministério Público
Instituição permanente a que a Constituição incumbiu de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: