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Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Migração; minidesvalorização; minifúndio.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Migração; minidesvalorização; minifúndio.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?



:: MICROECONOMIA

- economia representada pelo indivíduo , pela família , de acordo com a renda que tem e o que planeja adquirir , através de pesquisas de mercado os empresários têm condições de oferecer impõe a determinação de um denominador comum, que é o preço.


:: MICROEMPRESA

- empresa ou firma individual que obtém uma receita anual inferior ou igual ao valor nominal estabelecido pelo governo, no início de cada ano fiscal. Número de empregados é um fator da microempresa.


:: Microempresa

É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). Veja Art. 2.o, I, da Lei N.o 9.841/99 e a Lei N.o 9.317/96 que trata do regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte.


:: MICROINFORMÁTICA

- ramo da informática que utiliza microcomputadores, a cada dia está mais acessível para todas as classes sociais , fazendo assim a integração mais rápida.


:: MIGRAÇÃO

deslocamento dentro do próprio território nacional , é uma das bases da dinâmica populacional, junto com a natalidade e a mortalidade . A migração mais marcante em nosso território ainda é a do Norte para o Sudeste em busca de melhores oportunidades.


:: MINERAÇÃO

- é uma das atividades mais antigas exercida pelo homem, atividade do setor primário da economia , sendo a principal atividade de vários países de terceiro mundo.


:: MINIDESVALORIZAÇÃO

- mecanismo de reajuste cambial visando a compensar gradualmente as variações de câmbio , inflação interna e a externa


:: MINIFÚNDIO

- pequena propriedade rural, geralmente destinada a agricultura familiar.


:: Ministério Público

É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Veja Arts. 127 a 130 da Constituição Federal e Lei Orgânica Nacional do Ministério Público n° 8.625/93.


:: Ministério Público

Instituição permanente a que a Constituição incumbiu de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.



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