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Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Embargos à execução; embargos de declaração; embargo infringente.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Embargos à execução; embargos de declaração; embargo infringente.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


:: ELUVIÃO

depósito detrítico ou simples capa de detritos, resultantes da desintegração da
rocha matriz . Material geológico que se transformou em solo por ação do intemperismo.



:: Embágos a execução

- Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial ( sentença), seja em título extrajudicial (duplicata, cheque etc).


:: EMBARGO

- impedimento judicial , existem, pelo menos dois significados distintos .Em termos jurídicos, trata-se de um impedimento judicial utilizado quando alguém pretende evitar uma ação proposta por outra pessoa que seja prejudicial à seus interesses. Uma aceita a ação de Embargos ( Embargos de Terceiro ), haverá a suspensão de despachos, sentenças , interdição de bens, etc. Também pode ser utilizado como forma de defesa do executado por obrigação ou dívida ou de exequente ( credor ) para garantir os bens suficientes para que a dívida seja satisfeita. No âmbito das relações internacionais, é empregado quando ocorrem situações de suspensão do crédito ou comércio entre países como forma de pressão política ou econômica. Ex. embargo do EUA à Cuba.


:: Embargo infringente

É o recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Veja Arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil.


:: Embargos

O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato defesa de um direito, como embargos do executado ou do devedor, ou, ainda como recurso (embargos de declaração ou embargos infringentes).


:: Embargos à execução

Meio pelo qual o devedor se opõe à execução seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de controvertê-lo.


:: Embargos de declaração

Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito quando flagrante equívoco.


:: Embargos de declaração

- Recurso cabível contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como objetivo esclarecê-la, sem modificar, em princípio, o seu conteúdo, embora precedentes jurisprudenciais autorizem efeitos infringentes e modificação da questão de mérito, quando flagrante o equívoco.


:: Embargos de divergência

- Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.


:: Embargos de divergência

Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF.



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