Petição; petição inepta; pessoas juídicas de direito público interno.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Pessoas jurídicas de direito público externo
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Veja Art. 42 do novo Código Civil, lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
:: Pessoas jurídicas de direito público interno
São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. Veja Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. Obs. O Código Civil (lei 3.071/16) considera como pessoas jurídicas de direito público interno: a União, cada um dos seus Estados e o Distrito Federal e cada um dos Municípios legalmente constituídos.
:: PESTICIDAS
- pesticidas ou defensivos o conjunto dos produtos químicos produzidos para lutar contra os animais e vegetais que são considerados nocivos.
:: PÉTALA
- componente da flor compõe a corola. uma das partes da flor que compõem a corola
:: Petição
- Manifestação escrita destinada ao juiz.
:: Petição
Pedido escrito, dirigido a uma autoridade, contendo exposição de fatos, fundamentos jurídicos e um pedido final.
:: Petição
- No sentido geral, significa reclamação, pedido ou requerimento formulado perante autoridade administrativa ou Poder Público, a fim de que se exponha alguma pretensão, de que se faça algum pedido ou para que se dê alguma sugestão; na liguagem forense exprime a formulação escrita de pedido, fundado no direito da pessoa, feita perante o juízo competente.
:: Petição inepta
- Na linguagem forense, assim se diz da petição que não se mostra formulada segundo as regras instituídas na lei processual; é a petição imprestável por não atender requisitos legais.
:: Petição inicial
- O primeiro requerimento dirigido à autoridade judiciária para que, segundo os preceitos legais, se inicie o processo se comece a demanda.
:: Petição inicial
Qualidade da petição com que se instaura o processo.
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