Pessoa física; pessoa natural; pessoa jurídica.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: PESQUISA MINERAL
- Código de Minas - Decreto-Lei 227, de 28 de Fevereiro de 1967- dispõe sobre o Código de Mineração - Cap .I Art. 1° compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais , e seguintes. A pesquisa mineral é o conjunto de processos técnicos necessários à definição da jazida e sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade de seu aproveitamento econômico. Art. 93. Serão publicados no Diário Oficial da União os lavarás de pesquisa, as portarias de lavra e os demais atos administrativos deles decorrentes.
:: PESQUISA OPERACIONAL
- aplicação de métodos científicos para a melhor gestão de sistemas organizados como os governamentais, comerciais e industriais.
:: PESQUISA OPERACIONAL
- aperfeiçoamento de técnicas científicas, para desenvolver melhor a investigação mercadológica.
:: PESQUISA POR AMOSTRAGEM (ver AMOSTRAGEM)
- processo ou método indutivo de conhecimento de um número finito de indivíduos que através deles é capaz de dar um conhecimento de todo universo estatístico.
:: Pessoa
É o ente detentor de direitos e deveres em conformidade com a ordem civil. Pode ser pessoa natural (pessoa física) ou pessoa jurídica (pessoa moral). No novo Código Civil, a vigorar em 11/01/03, estes entes são tratados no Livro I. Veja Lei 10.406/02.
:: PESSOA FÍSICA
- é todo indivíduo, desde o nascimento até sua morte.
:: PESSOA JURÍDICA
- toda instituição , empresas sociedade, corporação etc, que se personaliza e individualiza, distinguindo-se das pessoas físicas que a forma.
:: Pessoa jurídica
É a figura jurídica idealizada capaz de direitos e deveres na ordem civil. Pode ser formada por pessoas naturais ou por bens. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Veja o Título II do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
:: Pessoa natural
Ser humano capaz de direitos e deveres na ordem civil. É usual a expressão pessoa física para designar a pessoa natural. Ver Arts. 1.o ao 39 do Novo Código Civil, Lei N.o 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
:: Pessoas jurídicas de direito privado
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. As disposições concernentes às associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. Na sistemática do Código Civil (lei 3.071/16) tem-se por pessoas jurídicas de direito privado: as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações; as sociedades mercantis e os partidos políticos.
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