Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Perícia para aferir. perícia; permissão.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Perícia para aferir. perícia; permissão.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?



:: PERFIL DE SOLO

- sucessão dos horizontes do solo.


:: PERFIL DO SOLO

- designação de solo, onde realizamos atividades diversas, nos sustentamos, construímos, plantamos e retiramos minerais. É o resultado de mudanças lentas que ocorrem nas rochas, o clima e a presença de animais são os maiores responsáveis por estas mudanças. Sucessão dos horizontes do solo.


:: Perícia

- Diligência realizada por peritos (técnicos na especialidade) destinada a apurar a realidade de certos fatos, ou levantamento de determinadas situações.


:: Perícia

Exame ou vistoria realizados por profissionais especializados com objetivo de geração de prova judicial ou extrajudicial.


:: Perícia

- Procedimento de investigação realizado por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, esclarecendo um fato, em estado ou estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.


:: Perícia para aferir

- Ato pericial destinado a conferir, medir ou apurar, determinada situação, fato ou valor.


:: PERÍODO

- Unidade fundamental da escala geológica padrão de tempo.


:: Perito

Auxiliar do juízo nas situações em que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Veja Arts. 145 a 147 e 421 do Código de Processo Civil.


:: PERMISSÃO

- Ato ou efeito de permitir; consentimento, licença, autorização, tomada de decisão de algo. Ato administrativo negocial; aquiescência que a Administração Pública julga oportuno e conveniente manifestar, discricionariamente, para um particular exercer atividades em que haja predominante interesse coletivo.


:: PERMISSÃO

- Ato administrativo negocial; aquiescência que a Administração Pública julga oportuno e conveniente manifestar, discricionariamente, para um particular exercer atividades em que haja predominante interesse coletivo. Constituição Federal /88 - Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados