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Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Inventário; introgressão; intrusão.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Inventário; introgressão; intrusão.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?



:: INTIMAÇÃO

- documento, emanado de autoridade competente, que tem por fim levar a conhecimento do interessado uma ocorrência, a fim de que o intimado possa se determinar, segundo as regras prescritas na legislação, ou fique sujeito às sanções nela contidas.


:: INTRODUÇÃO

- ato ou técnica de inserir em um determinado ecossistema uma espécie antes inexistentes; podendo acarretar desequilíbrios temporários ou mesmo permanentes , tanto para o ecossistema como para outras espécies.


:: INTROGRESSÃO

- passagem de genes de uma espécie para outra através de hibridação e retrocruzamento continuado para uma ou ambas populações paternais.


:: INTRUSÃO

- penetração forçada de rocha fundida ou magma em rochas ou mesmo entre outras rochas.


:: INTRUSÃO DE ÁGUA SALGADA

- fenômeno pelo qual uma massa de água salgada penetra numa massa de água doce. Pode ocorrer tanto em águas superficiais como subterrâneas.


:: INUNDAÇÃO

- conseqüência de fenômenos meteorológicos, como chuvas, ciclones, degelo, em terrenos de difícil drenagem.


:: INUNDAÇÃO

- causadas por fenômenos meteorológicos, tais como chuvas, ciclones e degelo, que causam acumulações temporárias de água.


:: INUNDAÇÃO

- Invasão dos terrenos marginais, pelas águas de um curso d'água ou lago. transbordamento de água de calha normal de um rio ou acumulação de água, drenagem, em áreas não habitualmente submersas.


:: INVENTÁRIO

- relação minuciosa de todos os bens e valores de uma pessoa física ou jurídica. Em contabilidade o inventário pessoa jurídica é base sobre a qual se faz o balaço. Em direito, se faz para saber a situação econômica de uma pessoa já falecida , para realizar a partilha com os herdeiros.


:: Inventário

Procedimento que tem por objetivo a descrição com individuação e clareza de todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados. Veja Arts. 1.770 e 1.771 do Código Civil.



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