Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Intervenção de terceiro; interposição; internalização de custos.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Intervenção de terceiro; interposição; internalização de custos.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?



:: INTERGLACIAL

- período compreendido entre duas glaciações.


:: INTERNALIZAÇÃO DE CUSTOS

- conversão de custos internos e externos , com a finalidade de pagamento de custas, geradas por sua conduta ou atividade.


:: INTERNALIZAÇÃO DE CUSTOS

- consiste na conversão dos custos externos em internos com o fim de conseguir que pessoas ou empresas paguem os custos ou as conseqüências sociais negativas gerados por sua conduta ou atividade.


:: Interposição

- Ato ou requerimento que se apresenta dentro de um processo.


:: Interpretatio cessat in claris:

a interpretação cessa quando a lei é clara.


:: Intervenção de terceiro

Ingresso de terceiro no processo, para auxiliar ou excluir as partes; são formas de intervenção de terceiros a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide, o chamamento ao processo e a assistência.


:: Intervenção de terceiro

Intervenção facultativa de pessoa estranha ao processo na condição parte. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Veja Arts. 56 e seguintes do Código de Processo Civil.


:: Intimação

É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. São efetuadas de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. Veja Arts. 234 a 242 do Código de Processo Civil.


:: Intimação

Ato pelo qual é dada ciência aos procuradores das partes, a elas próprias ou a terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo.


:: Intimação

- Ato pelo qual é dada ciência aos procuradores das partes, a elas próprias ou a terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados