Interdição de direito; interesse de agir; intersse público.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Interdição
- Declaração judicial de que uma pessoa não tem capacidade de administrar seus bens, nem praticar qualquer ato jurídico.
:: Interdição
É um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa natural, maior, de praticar certos atos da vida civil. Está regulada nos arts. 1.768 a 1.778, do NCC (Lei nº 10.406/02).
:: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE
- é o ato pelo qual a administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle , ou que incidam sobre seus bens.
:: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE
- é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle, ou que incidam sobre seus bens.
:: Interdição de direito
Ato pelo qual se priva uma pessoa de praticar certos atos ou gozar de certos direitos civis ou políticos, ou, ainda, de os adquirir.
:: Interesse de agir
Demonstração, em linhas gerais, de que a providência jurisdicional é necessária, não podendo o autor, sem a mesma, obter o bem jurídico desejado (art. 3.o do CPC).
:: Interesse individual particular ou privado
É o interesse que não ultrapassa a esfera de cada pessoa.
:: Interesse público
Interesse geral. Tudo o que diz respeito ao bem comum. É de toda a sociedade.
:: Interesses coletivos
Interesses de grupos, de uma coletividade, que dizem respeito a anseios ou mesmo necessidades da coletividade ou grupo de pessoas, relativamente à qualidade de vida, como, por exemplo, o direito à saúde, à qualidade dos alimentos, à informação correta e atual, à preservação do meio ambiente etc.
:: INTERFLÚVIO
- níveis de relevos que separam os fundos de vales.
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