Inicial inepta; injúria; inimputável.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: INGREDIENTE INERTE
- Substância não ativa em relação à eficácia dos agrotóxicos, seus componentes e afins, resultante dos processos de obtenção destes produtos, bem como aquela usada apenas como veículo ou diluente nas preparações (Decreto 98.816/90).
:: INIBIÇÃO POR CONTATO
- processo pelo qual a divisão celular é descontinuada ou inibida pela densidade celular ou pelo contato entre células em cultura.
:: INIBIDOR
- substância (metabólito) que retarda uma reação química.
:: INIBIDOR DE CRESCIMENTO
- refere-se a qualquer substância que inibe o crescimento de uma célula ou organismo. O efeito inibitório pode variar de moderado a severo ou até mesmo a morte.
:: INIBIDOR DE TRIPSINA
- substância encontrada nas sementes de certas plantas que atua contra insetos-praga. A soja, por exemplo, possui inibidores de tripsina.
:: Inicial inepta
Aquela que não reúne os requisitos essenciais ou seja incompreensível (art. 295, parágrafo único, do CPC).
:: Inimputável
Que não é suscetível de imputação, que não pode ser responsabilizado por delitos cometidos. No Brasil, são inimputáveis, por exemplo, os menores de 18 anos.
:: Injúria
Ato ofensivo à dignidade ou o decoro de alguém. Injuriar é exprimir um juízo de valor, um juízo depreciativo, que envolve o mencionar de vícios, de defeitos, de qualidades negativas. É a manifestação de desrespeito pessoal, de menosprezo.
:: INMETRO
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Órgão de normalização do Governo Federal, que possui uma Comissão Técnica de Certificação Ambiental, cuja finalidade é estabelecer a estrutura para o credenciamento de entidades de certificação de sistemas de gestão ambiental, de certificação ambiental, de produtos de auditores ambientais, garantindo a conformidade com as exigências internacionais.
:: INOCULANTE
- substância que contenha microorganismos com atuação favorável ao desenvolvimento vegetal (Lei 6.934 e Decreto 86.955/82).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: