Imunidade; imputação; imputável.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Imprudência
É a atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores; criação desnecessária de um perigo. Veja art. 18, II do Código Penal.
:: Imputação
Acusação a alguém, por meio de queixa-crime ou denúncia do órgão público, pela prática de um delito.
:: Imputável
Suscetível de imputação, ou seja, que pode receber acusação por meio de queixa-crime ou denúncia do órgão público, pela prática de um delito, a partir de 18 anos de idade.
:: IMUNIDADE
- resistência permanente à determinadas doenças , pragas, etc.
:: IMUNIDADE
- em medicina, ausência de suscetibilidade à infecção por um patógeno particular, ou aos efeitos de suas toxinas.
:: IMUNIDADE PASSIVA
- proteção temporária devida à introdução artificial de anticorpos específicos pela injeção de soro obtido de um animal imune, ou devida à aquisição pelo feto de anticorpos da mãe.
:: IMUNIZAÇÃO
- ato de tornar-se imune a uma doença.
:: IMUNIZAÇÃO GENÉTICA
- transferência de um gene que codifica para a produção de um antígeno a fim de induzir a uma resposta imune que protege o organismo da infecção pelo patógeno pertinente.
:: IMUNIZAÇÃO PREVENTIVA
- o mesmo que vacinação; introdução por via oral ou injetável de bactérias, vírus atenuados ou de toxinas para estimular a produção de anticorpos.
:: IMUNOGÊNICO
- que se torna imune, que produz imunidade ou que induz a uma resposta imune.
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