Impetrar; impetrante; impetrado.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Impedimento
Circunstância que impossibilita o juiz de exercer, legalmente, jurisdição em determinado momento, ou em relação a determinada causa.
:: Imperícia
É a incapacidade, a falta de habilidades técnicas no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Veja art. 18, II do Código Penal.
:: Impetrado
1. É a designação do réu no mandado de segurança. 2. Parte adversa do recurso (vulgo).
:: Impetrado
- Designação do réu no mandado de segurança.
:: Impetrante
- Designação do autor no mandado de segurança.
:: Impetrante
É a designação do autor no mandado de segurança. 2. Que ou quem recorre (vulgo).
:: Impetrar
Ajuizar algum remédio processual, em geral o mandado de segurança ou o habeas corpus. 2. Diz-se do ato de ajuizar mandado de segurança.
:: IMPORTÂNCIA DE UM IMPACTO AMBIENTAL
- Resolução 1, de 23 de janeiro de 1986- CONAMA - Artigo 4º - Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade. Ponderação de um impacto para a sociedade, tanto em relação ao fator ambiental afetado quanto a outros impactos .
:: Imposto
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Veja Art. 16 do Código Tributário Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
:: IMPOSTO
- tributo obrigatório pago ao estado , devendo ser revertido à coletividade sob forma de produtos e serviços de interesse geral tais como; saúde , educação, transporte segurança etc.
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