Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Princípio do contraditório; prisão em domicílio; prisão em flagrantre.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Princípio do contraditório; prisão em domicílio; prisão em flagrantre.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


:: PRINCÍPIO ATIVO ( de agrotóxicos )

- Substância, o produto ou o agente resultante de processos de natureza química, física ou biológica, empregados para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins (Decreto 98.816/90).


:: Princípio da "saisine"

Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do de cujus se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.


:: Princípio da individualização da pena

Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização a sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc. Veja art. 5º, inc. XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal.


:: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

- estratégia pela qual qualquer possível risco associado com a introdução de uma tecnologia nova é evitado, até a completa compreensão do seu efeito à saúde e ao ambiente.


:: Princípio da publicidade

Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.


:: Princípio do contraditório

Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.


:: Princípio do devido processo legal

Previsto pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


:: Prisão

1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.


:: Prisão em domicílio

É a prisão efetuada no domicílio do capturado ou de terceira pessoa(pois qualquer indivíduo pode entrar ou permanecer na casa alheia durante o dia}, observando-se os requisitos legais, para efetuar prisão ou outra diligência; ou durante o dia ou noite, quando um crime estiver sendo praticado ou na iminência de o ser. Veja art. 150, do Código Penal.


:: Prisão em flagrante

É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que está cometendo o crime, acabou de praticar a infração, que é perseguido em situação que se faça presumir ser o autor do crime, ou que é encontrado com instrumentos, armas ou demais objetos do delito, encontra-se em flagrante delito próprio, impróprio, quase flagrante ou flagrante presumido e deve ser preso pela autoridades ou pode ser detido por qualquer um do povo. Veja arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados