Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “o pedido”?
O pedido do autor deve ser coerente com todos os fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça.
O pedido é a conclusão do autor, feita após apuração dos fatos e do embasamento legal.
Entre o pedido, os fatos e a lei, deve haver uma ligação lógica.
Não se pode olvidar que o pedido assume, dentro do processo, grande importância, pois define os limites da demanda, bem como da sentença, pois ao juiz é vedado julgar além do que está sendo pedido.
Sabe-se que o pedido é feito frente ao Estado, através do órgão do Poder Judiciário competente para a ação.
Contudo, o reclamante visa uma conduta que vai refletir diretamente contra o reclamado, que foi responsável pela lesão ou ameaça ao direito do autor.
Sempre que possível o pedido deverá ser certo e determinado.
Entende-se por pedido certo aquele que é expresso, sendo identificado pelo gênero.
Exemplo de pedido certo: recebimento de horas extras.
O pedido do autor não pode ficar implícito, ou oculto, devendo ser requerido expressamente na peça, de forma clara e precisa.
O autor deve dizer exatamente quais são as medidas que espera do Poder Judiciário em relação à sua demanda.
Além de certo, o pedido deve ser determinado, ou seja, além de ser identificado pelo gênero, deverá também ser preciso quanto à quantidade.
Exemplo de pedido certo e determinado: recebimento de 22 horas extras.
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