Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “a qualificação das partes”?
O segundo passo para a elaboração de uma petição inicial é referente à qualificação as partes.
Todavia, antes, há um detalhe a ser ressaltado.
É necessário que entre o cabeçalho da petição inicial e a qualificação das partes exista um espaço em branco, que será utilizado, se necessário, pelo juiz responsável pelo processo.
Este espaço permite que o juiz possa inserir seus despachos neste local.
Mas voltando a questão da qualificação das partes...
É necessário para o regular andamento do processo, que as partes sejam perfeitamente identificadas.
Tal procedimento tem o objetivo de evitar confusões com homônimos e outros possíveis equívocos.
Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do reclamante quanto da reclamada.
Costuma-se acrescentar para o caso da qualificação do reclamante, o número do registro geral (identidade), o número do CPF, o número da CTPS e o número do PIS/PASEP, pois, dessa forma, torna-se mais fácil uma individualização totalmente precisa da parte, evitando problemas posteriores.
Em se tratando da reclamada, que na maioria das vezes, é uma pessoa jurídica, há necessidade de se colocar o número do CNPJ.
A correta identificação é importante para que não haja problemas quando da realização dos atos processuais, como a citação do reclamado, ou para as demais intimações, permitindo assim, uma perfeita comunicação do juiz com as partes.
Exemplo de uma estrutura de qualificação para o reclamante:
........................................(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da CTPS nº (xxxxx), série (xxxx), CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx), expedida pela SSP/(estado), numero do PIS/PASEP, residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxxx), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep)
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