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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Ação: Petição inicial
Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “a citação do reclamado”?


Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “a citação do reclamado”?

A ausência de requerimento para citação do reclamado em uma ação trabalhista, não acarreta a inépcia da petição inicial.

É que a legislação trabalhista não faz expressa determinação neste sentido.

Todavia, a ausência deste pedido indica má técnica processual, pelo que entendemos necessária a inclusão deste requerimento em uma petição inicial.

É importante ressaltar que no processo civil, artigo 282, VII, o requerimento para citação da ré, constitui procedimento obrigatório.

Em se tratando da estrutura de um requerimento de citação, sugerimos a seguinte hipótese:

Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar dia e hora para a audiência inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua sede, conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão.

 

 

 

 

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