Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “os fatos e fundamentos do pedido”?
Entre os fatos ocorridos e o direito que está sendo pleiteado há uma ligação muito importante, chamada nexo jurídico.
Em uma reclamatória trabalhista, o reclamante deverá comprovar a presença do nexo jurídico entre os fatos ocorridos na situação concreta, e o surgimento do direito, conseqüência direta destes fatos.
Ou seja, se o reclamante deseja receber horas extras, os fatos alegados devem levar a conclusão que o reclamante trabalhou numa jornada extraordinária.
É importante que os fatos sejam descritos de forma lógica e cronológica, para facilitar a compreensão do juiz.
Além disso, deve ser comprovado ao juiz que a situação concreta enseja a aplicação do direito resguardado em lei.
Todavia, não é necessário que se indique o artigo de lei que embasa o direito pretendido, pois ao magistrado é obrigatório o conhecimento da Lei.
Neste sentido, é o brocado latino: “Mihi factum, dabo tibi jus” - “Dá-me os fatos, que eu lhe darei o direito”.
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